Alfândegas | Bagagens | Pets

ALFÂNDEGAS | BAGAGENS

Não hesite em solicitar a Equipe Blast caso encontre alguma dúvida! Oferecemos todo nosso expertise para que você saiba direitinho o que precisa sobre alfândegas, bagagens, companhia de pets, e muito mais.

Qual é a sua cota?

Desembarque: Para as lojas de desembarque, Freeshops, é equivalente a US$500,00 por passageiro. Porem, há um limite na quantidade de produtos iguais por passageiro:

BEBIDAS ALCOÓLICAS
24 unidades, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida.

CIGARROS
20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades).

CHARUTOS | CIGARRILHAS
25 unidades. 250g de fumo preparado para cachimbo.

OUTROS PRODUTOS
10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

Normas da Receita Federal

O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, está isento de impostos relativos à: Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem; livros e periódicos; quaisquer objetos até o limite total de US$ 500,00.

*Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.

Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

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TRANSPORTE DE ANIMAIS
Sobre os Pets

Com o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, “o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros”.

O peso do animal será cobrado como excesso de bagagem a razão de 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 15 quilos e o cão/gato 12, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, em relação à quantidade de peso autorizada por cada cia área.

Os únicos animais transportados na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.


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